Câmara de Vereadores de Pantano Grande
CÂMARA DE VEREADORES DE
PANTANO GRANDE
MATÉRIAS LEGISLATIVAS
        Projeto de Lei nº 038/2017
        Data do Documento: 04/09/2017
        Autores: Executivo Municipal de Pantano Grande
        Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área e conceder incentivos à empresa Estruturas Ellwanger Ltda na forma em que especifica.
        Regime de Tramitação: Normal
        Situação: Baixado para as Comissões
        Anexos: Não possui anexos
Projeto de Lei nº 038/2017
Data do Documento: 04/09/2017
Autores:
Executivo Municipal de Pantano Grande
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área e conceder incentivos à empresa Estruturas Ellwanger Ltda na forma em que especifica.
Regime de Tramitação:
Normal
Situação:
Baixado para as Comissões
Anexos: Não possui anexos
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Exmo. Sr. Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Pantano Grande – RS.

PROJETO DE LEI Nº 038/2017

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Pretende, o presente projeto de lei, autorizar a doação de área, assim como a concessão de outros incentivos, em favor de empresa que irá ampliar investimento em-presarial no município.

É necessário destacar que essa gestão tem por objetivo incentivar a instalação e ampliação de empresas dentro de seu território municipal, e cujo incentivo tem origem na perspectiva de geração de emprego, renda e tributos, revertendo diretamente em de-senvolvimento para a comunidade.

No presente caso, a empresa Estruturas Ellwanger Ltda. já possui sede no muni-cípio, sendo que, conforme protocolo de intensões, irá ampliar a sua atuação, através da edificação de uma ampliação da fábrica de estruturas pré-moldadas mais especifica-mente com a produção local de telhas em aluzinco, além da ampliação de instalações para as atividades de que já realiza.

É fato que se tem concedido incentivos à várias empresas, como se pode perce-ber pelos projetos já enviados à essa câmara Municipal. Porém, e alguns casos, são empresas que vieram se instalar no município, já no presente, merece atenção maior o projeto, pois incentiva uma empresa de Pantano Grande, e que, pela ampliação de suas atividades, irá gerar acréscimo de empregos, receitas, impostos e circulação de riqueza no município.
Quanto à competência para elaboração do projeto, centra-se a mesma no executi-vo municipal.

Relativamente ao bem objeto da doação, trata-se de área que integra espaço per-tencente ao município, situado dentro do perímetro urbano, com acesso asfáltico. Essa área, ainda, tendo em vista os incentivos realizados recentemente, é a única área dis-ponível para realização desse incentivo.

Nesse ínterim, vale gizar que a empresa necessita de área de aproximadamente 1, 4 hectares, sendo que a fração frontal do imóvel em questão, já pertencente ao execu-tivo municipal, atende justamente essa necessidade.

Quanto à garantia de retorno financeiro, a doação terá os pressupostos inscritos em lei, de modo a evitar eventual dissipação de patrimônio público doado.

Quanto à compensação fiscal, veja-se que não há redução de impostos, de tal modo que se mostra completamente desnecessária a apresentação de impacto financei-ro de compensação de receitas.

Assim, por todo o exposto, requer o Executivo que o Legislativo Municipal aprove o presente projeto, pois se estará valorizando a gama de empregos e renda gerados pelo empreendimento que será instalado no local, e que, inquestionavelmente, terá retorno social, ampliando a geração e a distribuição de renda.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 04 de setembro de 2017.


CÁSSIO NUNES SOARES
Prefeito Municipal de Pantano Grande

TEXTO LEGISLATIVO PROPOSTO

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, à empresa ESTRU-TURAS ELLWANGER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.045.614-0001/31, com sede na Rua Anibal Trevisan, nº 2300, Bairro Loteamento Ca-páo da Fonte, Pantano Grande – RS, uma área de terras com 1,40839hás, com o obje-tivo de instalação, junto ao imóvel, de unidade logística e instalação de ampliação da fábrica de estruturas pré-moldadas:
§ 1º Será doada uma área de terras contendo a seguinte descrição: Uma área de terras de 1,40839hás, pertencente ao município de Pantano Grande, junto à BR 471, localizada dentro de um todo maior descrito na Matrícula cartorária do Cartório de Regis-tro de Imóveis de Rio Pardo sob nº 20.850, cuja gleba ora individualizada possui, como confrontações, ao norte em parte com imóvel de propriedade de Norberto Trevisan, parte com imóvel de propriedade de Antônio Rodrigues da Silva e parte com imóvel de propri-edade de Afonso Inácio dos Santos, ao Sul com imóvel de propriedade de Unical Uni-versal de Calcários LTDA , ao Leste com Rodovia BR471, ao Oeste com imóvel de pro-priedade de Unical Universal de Calcários LTDA , contendo a seguinte descrição peri-métrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: -52°21'50.641"W e Lati-tude -30°12'56.604"S); Situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-471, que liga a Rio Pardo a Encruzilhada do Sul; deste, segue confrontan-do com o limi-te da faixa de domínio da Rodovia BR-471, com os seguintes azimutes e distân-cias: 159°37'51" e 102,99 m até o vértice 2, (Longitude: -52°21'49.301"W e Lati-tude -30°12'59.740"S); 164°13'53" e 2,42 m até o vértice 3, (Longitude: -52°21'49.276"W e Latitude -30°12'59.815"S); Cerca; deste, segue confrontando com a Área A remanes-cente, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°59'15" e 148,23 m até o vértice 14, (Longitude: -52°21'54.717"W e Latitude -30°13'0.735"S); 353°45'27" e 104,17 m até o vértice 13, (Longitude: -52°21'55.140"W e Latitude -30°12'57.372"S); Cerca; deste, se-gue confrontando com Afonso Inacio dos Santos, com os seguintes azimutes e distân-cias: 078°53'07" e 122,62 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geo-désico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coor-denadas car-tesinas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimu-tes foram calculados pela fórmula do Problema Geodési-co Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocentricas. TÍTULO DE PROPRIEDADE – MATRÍCULA 20.850 – COMARCA DE RIO PARDO – RS.
§ 2º Considerando que referido imóvel encontra-se situado em área maior, o município realizará procedimento administrativo para registro independente e desmem-bramento de referida área junto ao Registro de Imóveis.
§ 3º O município repassará a posse do imóvel tão logo promulgada a presente lei.
§ 4º Fica instituída desde já servidão de passagem, de 20 metros de largura, no decorrer de toda extensão da área doada o lado sul, junto à divisa com imóvel de propri-edade da Empresa Unical Universal de Calcários LTDA, para acesso á área remanes-cente da Prefeitura Municipal de Pantano Grande.

Art. 2º Em contrapartida à doação ora autorizada, a donatária deverá:
I – Realizar investimento na construção de sede para os seus serviços de trans-porte, bem como construção de uma serraria, em investimento no valor de pelo menos R$ 100.000,00 (cem mil reais) entre edificações e máquinas e equipamentos industriais;
II – Iniciar a construção no prazo de até 6 meses, contados da data de assinatura da escritura pública de doação de área para a instalação industrial junto ao município, com conclusão em até 18meses;
III – Iniciar as atividades de uso do imóvel para qualquer das atividades em até 18 meses, contados da data de assinatura da escritura pública de doação de área;
IV – Gerar, a partir do início das atividades industriais, pelo menos 10 (dez) em-pregos diretos, utilizando-se preferencialmente de mão de obra residente no município;
V – Desenvolver atividades industriais nessa unidade por pelo menos 3 anos ininterruptos;
VI – Não desfazer-se do imóvel objeto de doação no prazo de 05 anos, contados da data de assinatura da escritura pública de doação de área pelo município.
Parágrafo único. Caso verificada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, que venha a gerar atraso no cumprimento das metas acima estabelecidas, fica o poder executivo autorizado a conceder, mediante decreto, prorrogação dos prazos fixados, de acordo com a respectiva necessidade.

Art. 3º. Considera-se como parte integrante da presente lei o Protocolo de Inten-sões e Compromisso de Incentivos e Investimentos firmado pelas partes na presente data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pantano Grande, em 04 de setembro de 2017.


Cássio Nunes Soares
Prefeito Municipal de Pantano Grande

DECLARAÇÃO

CÁSSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande/RS, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, com base no artigo 16, item II, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, na qualidade de gestor público e amparado no estudo de impacto orçamentário e financeiro anexo ao projeto de lei, que a despesa gerada pela Ação Governamental de que trata o projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área e conceder incentivos à empresa Estruturas Ellwanger Ltda na forma em que especifica” tem adequação orçamen-tária e financeira com da proposta de Lei Orçamentária para 2017, e também está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017.

Prefeitura Municipal de Pantano Grande, em 04 de setembro de 2017.


Cássio Nunes Soares
Prefeito Municipal de Pantano Grande
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