MATÉRIAS LEGISLATIVAS |
Projeto de Lei nº 040/2017 | |
Data do Documento: | 04/09/2017 |
Autores: | Executivo Municipal de Pantano Grande |
Ementa: | Autoriza o município a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, 01 (um) Engenheiro Civil, nos termos em que especifica. |
Regime de Tramitação: | normal |
Situação: | Baixado para as Comissões |
Anexos: | Não possui anexos |
Projeto de Lei nº 040/2017 | |
Data do Documento: 04/09/2017 | |
Autores: Executivo Municipal de Pantano Grande |
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Ementa: Autoriza o município a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, 01 (um) Engenheiro Civil, nos termos em que especifica. |
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Regime de Tramitação: normal |
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Situação: Baixado para as Comissões |
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Anexos: Não possui anexos | |
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Exmo. Sr. Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Pantano Grande – RS PROJETO DE LEI Nº 040/2017 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Dirijo-me a esta nobre Casa Legislativa com o objetivo de solicitar a aprovação do presente Projeto de Lei, que objetiva a contratação de 01 (um) Engenheiro Civil. Conforme é do conhecimento dos nobres vereadores, o Município concluiu no ano de 2015 Concurso Público que previa, inclusive, o preenchimento de vagas En-genheiro Civil sendo que foi nomeado um servidor para o cargo, salientando-se que o concurso não mais está vigente para o cargo específico em tela. Nos últimos dois anos o Município sofreu a redução do quadro de profissionais da área de Arquitetura e Engenharia Civil, isso em razão do falecimento de servidora efetiva Arquiteta, somada à recente aposentadoria de servidor efetivo engenheiro, con-tando hoje apenas com um profissional concursado Engenheiro, que constantemente vem relatando a impossibilidade de cumprimento integral das demandas. No presente caso, trata-se de nova contratação, para atender necessidade em razão de atendimento ao público em geral somado a necessidade de elaboração e análise de projetos em que o Município é autor, importante salientar que o Município pretende iniciar neste segundo semestre a realização de inventário patrimonial de bens imóveis, ainda concomitante a regularização dominical dos bens de sua proprie-dade o que demandará serviços de área técnica de profissional Engenheiro Civil. Considerando que a contratação já existe, tratando-se de continuidade da des-pesa, que já está prevista no orçamento vigente, o que não gerará impacto na folha de pagamento, menos ainda na legislação orçamentário, desnecessário o encaminha-mento de impacto financeiro, cabendo, ainda, ao executivo a iniciativa desse projeto. Vale lembrar que os valores relativos à essa contratação estão impactados em estudo anexo, cabendo, ainda, ao executivo a iniciativa desse projeto. Assim, o Poder Executivo solicita a aprovação do presente projeto de Lei, para continuar o atendimento à população. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 04 de setembro de 2017. Cássio Nunes Soares Prefeito Municipal de Pantano Grande TEXTO LEGISLATIVO PROPOSTO Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado e visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Engenheiro Civil, com o objetivo de atuar junto às Secretarias Municipal de Obras, Transporte, Saneamento e Trânsito. § 1º As atribuições para o contratado são aquelas definidas na Lei Municipal 383/2013, para o cargo de Engenheiro Civil. § 2º A Carga horária para exercício da função será de 20 horas semanais e a remuneração será o Padrão 7, Classe A, da Lei de cargos e funções do Município de Pantano Grande. Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º será realizada pelo prazo contratual de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos do artigo 7º, do Decreto 319/2011, podendo ser estipulado por prazos inferiores, ou resolvidos a qualquer tem-po, de acordo com o interesse da Administração. Parágrafo único. A contratação será realizada mediante Processo Seletivo Simplificado, sendo permitido o uso de resultado de processo já realizado, desde que dentro do prazo de validade. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelo orçamento municipal, e correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pantano Grande, 04 de setembro de 2017. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal de Pantano Grande DECLARAÇÃO CÁSSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande/RS, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, com base no artigo 16, item II, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, na qualidade de gestor público e amparado no estudo de impacto orçamen-tário e financeiro anexo ao projeto de lei, que a despesa gerada pela Ação Governamental de que trata o projeto de Lei que “Autoriza o município a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, 01 (um) Engenheiro Civil, nos termos em que especifica.” tem adequação orçamentária e financeira com da proposta de Lei Orçamentária para 2017, e tam-bém está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017. Prefeitura Municipal de Pantano Grande, em 04 de setembro de 2017. Cássio Nunes Soares Prefeito Municipal de Pantano Grande |
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