SESSÕES DA CÂMARA |
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Hora: 19:00 | ||||
Local: Auditório da Câmara Municipal | ||||
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34ª SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA – 03/10/2017
1) Verificação de Quórum e abertura do Presidente;
2) Leitura, Discussão e Votação da Ata nº 033/2017 da Sessão Ordinária de 26 de setembro de 2017
3) Pequeno Expediente:
• Ofício ADM nº 142/2017, resposta ao Pedido de Informação 041/2017, do Poder executivo;
• Ofício ADM nº 144/2017, encaminhando alvará PPCI Parque de diversões e calçadão coberto, do Poder executivo;
• Solicitação Vereadora Zeneide Machado;
PEDIDOS DE PROVIDENCIA VEREADORA ZENEIDE MACHADO
223 - Que o Executivo Municipal tome providências urgentes para a realização de limpeza dos cemitérios das localidades do interior do município, bem como cemitério municipal, vista a chegada do dia de finados e o movimento de pessoas nos mesmos.
224 - Que o Executivo Municipal tome providências urgentes para a realização de limpeza das laterais das estradas do município, principalmente no interior.
225 - Que o Executivo Municipal tome providências, e crie a Secretaria do Interior, para melhor atender as comunidades do interior.
INDICAÇÃO VEREADOR LUCAS RODRIGUES
061 - “QUE O EXECUTIVO ENTRE EM CONTATO COM A DNIT PARA QUE SEJA ASFALTADAS AS RUAS MARIA MARQUES AIRES E SANDRO FRANTZ, SENDO QUE AS MESMAS SERVEM DE ACESSO A RODOVIARIA MUNICIPAL QUE COM A DUPLICAÇÃO DA BR 290 SE TORNOU O ÚNICO CAMINHO PARA A CHEGADA DOS ONIBUS”.
DISCUSSÃO: _____________VOTAÇÃO: _________
INDICAÇÃO VEREADORES ENIO PAGANOTTO E GERCEI PIRES
062 - “QUE O EXECUTIVO MUNCIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE, ENCARECIDAMENTE, REALIZAR A IMEDIATA REFORMA DO CALÇAMENTO DA RUA 13 DE MAIO, QUE SE ENCONTRA EM PRECÁRIO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DIFICULTANDO O TRÁFEGO DE VEÍCULOS E ATÉ PEDESTRES. SOLICITAMOS TAMBÉM A REFORMA DA TAMPA DA BOCA DE LOBO E SUA DESOBSTRUÇÃO, POIS A MESMA ESTÁ OBSOLETA, NO INÍCIO DA MESMA RUA, ENTRONCAMENTO COM A RUA DOM JOÃO VI”
DISCUSSÃO: _____________VOTAÇÃO: _________
PEDIDO DE INFORMAÇÃO VEREADOR LEONIR PIRES
043 - 1) Quais os valores nominais concedidos de isenção de IPTU nos exercícios de 2015 e 2016 na vigência da Lei 092/1998 e Lei 035/1997, assim como as isenções concedidas na vigência da Lei 572/2016 no exercício de 2017;
2) Qual o impacto orçamentário decorrente das seguintes possíveis alterações na Lei 572/2016:
a) O impacto orçamentário caso seja alterado o inciso II do parágrafo único do artigo 131 da lei complementar nº 572/2016, da seguinte forma:
II – no inciso IV, o prédio cujo valor venal não seja superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), utilizado exclusivamente como residência dos beneficiados, desde que não possuam outro imóvel."
b) Sem considerar a renda familiar, qual o número de imóveis em cada bairro, que poderiam ser beneficiados com a alteração do valor venal do imóvel para até R$40.000,00(quarenta mil reais), conforme item “a”?
c) O impacto orçamentário caso seja acrescido ao Art. 131, o inciso VII com a seguinte redação:
VII – o proprietário que possua algum integrante da sua entidade familiar em tratamento oncológico, portador de HIV, insuficiência renal, desde que comprovadas mediante laudo médico e que residam na mesma residência.
d) Se existe um cadastros no município que contenha o número de pessoas em tratamento oncológico, portador de HIV, insuficiência renal? Se existe, sem considerar nomes, quantas pessoas que poderiam ser beneficiados com a alteração do item “c”
e) o Impacto orçamentário caso fosse acrescido o inciso III ao parágrafo único do artigo 131 da lei complementar nº 572/2016, com a seguinte redação:
"III - Para os contribuintes enquadrados no inciso IV do artigo 131 desta Lei, e que possuírem prédio cujo valor venal seja superior a 40.000,00(quarenta mil reais) e no máximo até R$60.000,00 (sessenta mil reais), utilizado exclusivamente como residência dos beneficiados, desde que não possuam outro imóvel, a diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento de 2017 e o do exercício de 2016 fica limitada no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a 30% (trinta por cento) no exercício de 2017 e a 20% (vinte por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios, acrescidos do percentual de correção da inflação acumulado do exercício anterior.”
f) Sem considerar a renda famíliar, qual o número de imóveis em cada bairro, que poderiam ser beneficiados com a alteração do item “e” considerando o valor venal do imóvel acima de R$40.000,00(quarenta mil reais) até o valor venal de R$60.000,00, conforme item “”?
BAIXAR PARA AS COMISSÕES
Projeto de Lei nº 042 de 02 de outubro de 2017, de autoria do Vereador Lucas da Silva Rodrigues que FICA INSTITUÍDO O TÍTULO HONORÍFICO "DESTAQUE DA EDUCAÇÃO", DESTINADO À HOMENAGEM DE PROFESSORES (AS) DA REDE MUNICIPAL OU ESTADUAL DE ENSINO DA CIDADE DE PANTANO GRANDE, DA FORMA EM QUE ESPECIFICA.
Baixar para as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Orçamento, finanças e tributação e Educação.
Projeto de Lei nº 043 de 02 de outubro de 2017, de autoria do Vereador Enio José Paganotto que ALTERA A LEI 027/1998, E INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO NA SEMANA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO A MARATONA CICLISTICA E MARATONA RÚSTICA, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA;
Baixar para as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Orçamento, finanças e tributação.
Mensagem retificativa ao Projeto de Lei nº 041/2017 do Poder Executivo
Baixar para as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Orçamento, finanças e tributação.
GRANDE EXPEDIENTE:
Vereadores usam a palavra por ordem de sorteio
ORDEM DO DIA:
Não existem matérias para a Ordem do Dia
A Próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 10 de outubro de 2017, às 19 horas.
1) Verificação de Quórum e abertura do Presidente;
2) Leitura, Discussão e Votação da Ata nº 033/2017 da Sessão Ordinária de 26 de setembro de 2017
3) Pequeno Expediente:
• Ofício ADM nº 142/2017, resposta ao Pedido de Informação 041/2017, do Poder executivo;
• Ofício ADM nº 144/2017, encaminhando alvará PPCI Parque de diversões e calçadão coberto, do Poder executivo;
• Solicitação Vereadora Zeneide Machado;
PEDIDOS DE PROVIDENCIA VEREADORA ZENEIDE MACHADO
223 - Que o Executivo Municipal tome providências urgentes para a realização de limpeza dos cemitérios das localidades do interior do município, bem como cemitério municipal, vista a chegada do dia de finados e o movimento de pessoas nos mesmos.
224 - Que o Executivo Municipal tome providências urgentes para a realização de limpeza das laterais das estradas do município, principalmente no interior.
225 - Que o Executivo Municipal tome providências, e crie a Secretaria do Interior, para melhor atender as comunidades do interior.
INDICAÇÃO VEREADOR LUCAS RODRIGUES
061 - “QUE O EXECUTIVO ENTRE EM CONTATO COM A DNIT PARA QUE SEJA ASFALTADAS AS RUAS MARIA MARQUES AIRES E SANDRO FRANTZ, SENDO QUE AS MESMAS SERVEM DE ACESSO A RODOVIARIA MUNICIPAL QUE COM A DUPLICAÇÃO DA BR 290 SE TORNOU O ÚNICO CAMINHO PARA A CHEGADA DOS ONIBUS”.
DISCUSSÃO: _____________VOTAÇÃO: _________
INDICAÇÃO VEREADORES ENIO PAGANOTTO E GERCEI PIRES
062 - “QUE O EXECUTIVO MUNCIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE, ENCARECIDAMENTE, REALIZAR A IMEDIATA REFORMA DO CALÇAMENTO DA RUA 13 DE MAIO, QUE SE ENCONTRA EM PRECÁRIO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DIFICULTANDO O TRÁFEGO DE VEÍCULOS E ATÉ PEDESTRES. SOLICITAMOS TAMBÉM A REFORMA DA TAMPA DA BOCA DE LOBO E SUA DESOBSTRUÇÃO, POIS A MESMA ESTÁ OBSOLETA, NO INÍCIO DA MESMA RUA, ENTRONCAMENTO COM A RUA DOM JOÃO VI”
DISCUSSÃO: _____________VOTAÇÃO: _________
PEDIDO DE INFORMAÇÃO VEREADOR LEONIR PIRES
043 - 1) Quais os valores nominais concedidos de isenção de IPTU nos exercícios de 2015 e 2016 na vigência da Lei 092/1998 e Lei 035/1997, assim como as isenções concedidas na vigência da Lei 572/2016 no exercício de 2017;
2) Qual o impacto orçamentário decorrente das seguintes possíveis alterações na Lei 572/2016:
a) O impacto orçamentário caso seja alterado o inciso II do parágrafo único do artigo 131 da lei complementar nº 572/2016, da seguinte forma:
II – no inciso IV, o prédio cujo valor venal não seja superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), utilizado exclusivamente como residência dos beneficiados, desde que não possuam outro imóvel."
b) Sem considerar a renda familiar, qual o número de imóveis em cada bairro, que poderiam ser beneficiados com a alteração do valor venal do imóvel para até R$40.000,00(quarenta mil reais), conforme item “a”?
c) O impacto orçamentário caso seja acrescido ao Art. 131, o inciso VII com a seguinte redação:
VII – o proprietário que possua algum integrante da sua entidade familiar em tratamento oncológico, portador de HIV, insuficiência renal, desde que comprovadas mediante laudo médico e que residam na mesma residência.
d) Se existe um cadastros no município que contenha o número de pessoas em tratamento oncológico, portador de HIV, insuficiência renal? Se existe, sem considerar nomes, quantas pessoas que poderiam ser beneficiados com a alteração do item “c”
e) o Impacto orçamentário caso fosse acrescido o inciso III ao parágrafo único do artigo 131 da lei complementar nº 572/2016, com a seguinte redação:
"III - Para os contribuintes enquadrados no inciso IV do artigo 131 desta Lei, e que possuírem prédio cujo valor venal seja superior a 40.000,00(quarenta mil reais) e no máximo até R$60.000,00 (sessenta mil reais), utilizado exclusivamente como residência dos beneficiados, desde que não possuam outro imóvel, a diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento de 2017 e o do exercício de 2016 fica limitada no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a 30% (trinta por cento) no exercício de 2017 e a 20% (vinte por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios, acrescidos do percentual de correção da inflação acumulado do exercício anterior.”
f) Sem considerar a renda famíliar, qual o número de imóveis em cada bairro, que poderiam ser beneficiados com a alteração do item “e” considerando o valor venal do imóvel acima de R$40.000,00(quarenta mil reais) até o valor venal de R$60.000,00, conforme item “”?
BAIXAR PARA AS COMISSÕES
Projeto de Lei nº 042 de 02 de outubro de 2017, de autoria do Vereador Lucas da Silva Rodrigues que FICA INSTITUÍDO O TÍTULO HONORÍFICO "DESTAQUE DA EDUCAÇÃO", DESTINADO À HOMENAGEM DE PROFESSORES (AS) DA REDE MUNICIPAL OU ESTADUAL DE ENSINO DA CIDADE DE PANTANO GRANDE, DA FORMA EM QUE ESPECIFICA.
Baixar para as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Orçamento, finanças e tributação e Educação.
Projeto de Lei nº 043 de 02 de outubro de 2017, de autoria do Vereador Enio José Paganotto que ALTERA A LEI 027/1998, E INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO NA SEMANA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO A MARATONA CICLISTICA E MARATONA RÚSTICA, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA;
Baixar para as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Orçamento, finanças e tributação.
Mensagem retificativa ao Projeto de Lei nº 041/2017 do Poder Executivo
Baixar para as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Orçamento, finanças e tributação.
GRANDE EXPEDIENTE:
Vereadores usam a palavra por ordem de sorteio
ORDEM DO DIA:
Não existem matérias para a Ordem do Dia
A Próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 10 de outubro de 2017, às 19 horas.
MATERIAS LEGISLATIVAS | ||
VEREADORES PRESENTES | ||