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11/02/2025
2ª Sessão Ordinária de 2025 - 11/02/2025
2ª Sessão Ordinária de 2025 - 11/02/2025
11/02/2025
2ª Sessão Ordinária de 2025 - 11/02/2025
2ª Sessão Ordinária de 2025 - 11/02/2025

1) Verificação de Quórum e abertura do Presidente
2) Leitura da Ata nº 001 de 04 de fevereiro de 2025, Discussão da Ata: _________ Votação da Ata: Aprovada por 8 X 0;
3) Pequeno Expediente: O Presidente informou que os documentos recebidos no protocolo estão disponíveis a todos.
• Ofício ADM n° 013/2024 do Executivo Municipal em resposta ao Pedido de Informação n° 001/2025.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 004/2025
004/2025 – Que o Executivo Municipal tome providências urgentes para a construção de uma cobertura para parada de ônibus próxima ao Posto de Saúde da Vila Nova, visto que as pessoas aguardam o transporte no relento.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 005/2025
005/2025 – Que o Executivo Municipal tome providências urgentes para a instalação de corrimão na escada que dá acesso ao Posto de Saúde da Vila Nova, visto que, muitas vezes são munícipes com mobilidade reduzida que acessam o posto e necessitam de apoio.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 006/2025
006/2025 – Que o Executivo Municipal tome providências urgentes para a instalação de um ventilador no corredor de espera no Posto de Saúde da Vila Nova, visto que, hoje não há nenhum ventilador e o calor é insuportável no local.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 007/2025
007/2025 – Que o Executivo Municipal tome providências e realize a colocação de fresa na Avenida Machado de Assis, lado direito sentido Pantano Grande – Encruzilhada do Sul, após a Madevale.
INDICAÇÃO VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 009/2025
009/2025 – Que o Executivo Municipal juntamente com o DAER realize com a maior urgência possível uma operação tapa buracos na RST 471, no trecho municipal da mesma, porque existe um perigo muito grande de acidentes no local, do entroncamento da RST 471 e BR 290 até o primeiro trevo que passa em frente ao Cemitério Municipal.
DISCUSSÃO: ___________VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 010/2025
010/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de construir uma pracinha com playground e internet gratuita no Distrito de Monte Castelo, sendo que desde já me comprometo em buscar emendas parlamentares via Congresso Nacional para essa finalidade. A presente obra visa garantir o direito de lazer as famílias daquela localidade, que terão uma opção de entretenimento junto aos filhos, netos, vizinhos e amigos. Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: ___________VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 011/2025
011/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de construir uma pracinha com playground e internet gratuita no Distrito de Aroeiras, sendo que desde já me comprometo em buscar emendas parlamentares via Congresso Nacional para essa finalidade. A presente obra visa garantir o direito de lazer as famílias daquela localidade, que terão uma opção de entretenimento junto aos filhos, netos, vizinhos e amigos. Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: ___________VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 012/2025
012/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de realizar a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas municipais de educação infantil e a disponibilização de imagens em tempo real, bem como instalar tranca eletrônica na entrada das escolinhas. A presente medida visa garantir a segurança das crianças, professores e funcionários, e tal medida tem sido tomada em diversos municípios da região. Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: Usaram a palavra Vereadores Thomas, Jônatas, Ronilson, Evania VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 013/2025
013/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de retomar o projeto de Escolinha de Trânsito junto as escolas municipais de Pantano Grande. A presente medida visa garantir o aprendizado e educação de trânsito as nossas crianças, que amanhã ou depois serão motoristas e até mesmo motoristas profissionais. Bem como, tal projeto educa as crianças enquanto bons pedestres. Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: Usaram a palavra Vereadores Thomas, Jônatas VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 014/2025
014/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de implantar o programa complementar de material didático, como livros, dicionários, lápis, borracha, canetas, cadernos, colas e mochila, etc., para distribuição aos alunos da educação infantil e fundamental no município de Pantano Grande, conforme prescrito na Lei Municipal n° 304 de 2011.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir programa complementar de material didático para distribuição, através da Secretaria Municipal de Educação aos alunos da educação infantil e ensino fundamental da rede de ensino municipal.
§ 1º Os materiais didáticos serão adquiridos anualmente, de acordo com a programação de distribuição e demanda, no limite das dotações orçamentárias.
§ 2º São considerados materiais didáticos, para os fins desta Lei, livros, dicionários, lápis, borracha, canetas, cadernos, colas e mochila, etc.
§ 3º Os materiais didáticos serão adquiridos mediante processo de licitação e disponibilizados aos alunos, de acordo com a necessidade de cada um.
§ 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade pela fiscalização da conservação e utilização dos materiais didáticos.
§ 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a aplicação do presente programa de distribuição de material didático.
O artigo 5º da lei traz o impacto financeiro, sendo viável e legal a sua aplicação, conforme dispõe:
As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Uniformes: tendo a unidade orçamentária 07.07; rubrica 2050; categoria econômica 339030. Material de consumo (Salário Educação União) Material Didático: tendo a unidade orçamentária 07.01; rubrica 2037; categoria econômica 339030. Material de consumo (MDE) ou unidade orçamentária 07.03; rubrica 2048; categoria econômica 339030 material de consumo (FUNDEB 40%).
Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: Usaram a palavra Vereadores Thomas, Evania, Ronilson, Jônatas VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
PEDIDO DE INFORMAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 003/2025
003/2025 – ao Executivo Municipal, para saber nos casos de pavimentação de ruas por empresas terceirizadas, de quem é a responsabilidade contratual na colocação/construção de bueiros/bocas de lobo, bem como na manutenção dos mesmos, e por que não estão ocorrendo?
Tal pedido de informação se faz necessário, devido a algumas ruas do município em que foram realizadas pavimentação, a empresa contratada ter encerrado seu trabalho e deixado o local, sem construir as bocas de lobo e bueiros para o escoamento. Tais situações já passam do prazo razoável, tendo extrapolado quase um ano após a obra ser dada por pronta.
Isto tem causado diversos problemas aos moradores destas ruas.
Qualquer chuva coloca água nas casas e terrenos. Bem como, em alguns casos os buracos dos bueiros estão abertos, sendo muito perigoso a todos que passam no local, principalmente crianças.
O Pedido foi encaminhado ao Executivo Municipal
PEDIDO DE INFORMAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 004/2025
004/2025 – ao Executivo Municipal, para saber acerca do fornecimento gratuito de uniformes escolares, na forma da lei.
Haja vista que em seguida ocorrerá volta às aulas, questiono acerca do cumprimento da LEI MUNICIPAL Nº 304, DE 17/05/2011 que instituiu o Uniforme Escolar gratuito na Rede Municipal de Educação.
Art. 1º É instituída a obrigatoriedade de uso de uniformes padronizados para os alunos da rede de ensino municipal.
§ 1º Os uniformes a que se refere este artigo serão fornecidos pelo Município, gratuitamente, à base de pelo menos 01 (um) conjunto completo por aluno a cada 02 (dois) anos.
§ 2º O conjunto completo do uniforme compreende 01 (uma) calça, 01 (um) agasalho, 02 (duas) camisetas, sendo 01 (uma) manga longa e 01 (uma) manga curta.
§ 3º Além do conjunto do uniforme acima descrito, o Município também poderá fornecer 01 (uma) camiseta regata, 01 (uma) bermuda e um (01) par de tênis, para complementar a uniformização dos alunos, em anos alternados.
§ 4º Nos casos fortuitos e de força maior, assim considerados pela secretaria municipal de educação, poderá ser doado ao aluno novo uniforme ou peças adicionais.
Parágrafo único. A exigibilidade do uso do uniforme será implementada no prazo de até 120 dias da promulgação da presente Lei.
01: Está sendo cumprida a Lei, e está sendo fornecido gratuitamente uniforme completo a toda a rede municipal de ensino?
02: Qual a programação de entrega dos uniformes pela Secretaria Municipal da Educação para este ano?
03: O que contempla o Uniforme Escolar completo?
O Pedido foi encaminhado ao Executivo Municipal
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR THOMAS RAABE MEGLIN SUBSCRITA POR TODOS VEREADORES DESTA CASA LEGISLATIVA
Os Vereadores abaixo assinados, apresentam para apreciação e votação nesta Casa Legislativa, a seguinte Moção de Repúdio a AEGEA-CORSAN de Pantano Grande:
Comprometidos com as causas dos munícipes do campo e da cidade, manifestamos MOÇÃO DE REPÚDIO contra a permanente falta de respeito que vem sendo cometida contra os munícipes pantanenses.
Onde a empresa AEGEA-CORSAN, não vem prestando um serviço de qualidade no município. Deixando simplesmente a comunidade desabastecida de água e literalmente não tendo agilidade em consertar os problemas enfrentado pela empresa no abastecimento.
Hoje no município de Pantano Grande, a empresa possui apenas um funcionário na manutenção e um leiturista, trabalhando na rua. Tornando assim o serviço humanamente impossível de ser realizado com excelência.
Além de relatos onde, a empresa não está produzindo água suficiente, afim de poupar insumos e otimizar custos.
Vale lembrar, que vivemos em um município, onde temos muitas pousadas e casas de alugueis, onde passam milhares de turistas, assim como empresas necessitam de abastecimento e toda comunidade que sofre com esse total descaso.
Infelizmente já virou rotina, todos os dias faltar água, se estendendo para dois, três dias. Prejudicando todos trabalhadores do município
Nós, um município que está tentando se desenvolver cada vez mais, captar indústrias, empresas, além de cuidar das pessoas e comércios aqui já instalados. Não podemos mais aceitar de forma alguma esse catastrófico serviço da AEGEA CORSAN.
Pois isso é uma violência direta a população de Pantano Grande, tendo em vista que água é serviço básico e fundamental para a sobrevivência humana. Portanto fizemos esta moção de repúdio para tentar garantir e melhorar os serviços dando mais dignidade aos nossos munícipes.
Assim, pedimos a aprovação deste Plenário para a nossa moção e se aprovada em plenário que seja encaminhada aos seguintes endereços: AEGEA-COSAN, Ministério Público, Governo do Estado do RS, Assembleia Legislativa
Moção encaminhada para deliberação na próxima Sessão em acordo com o Parágrafo único do art. 166 do Regimento Interno
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 002/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA SUBSCRITA PELOS VEREADORES EVANIA FRANTZ TREVISAN E ZENEIDE MACHADO
Os Vereadores que a presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, encaminham a seguinte MOÇÃO DE REPÚDIO para apreciação em Plenário:
Considerando que todo o Rio Grande do Sul sofreu severamente com as enchentes em 2024.
Considerando que a solidariedade e empatia são princípios universais básicos, que regem toda a sociedade, e devem reger as relações entre os chefes de poder em todos os níveis da federação.
Considerando que o problema econômico deficitário do Brasil é anterior as enchentes do RS, e não foi ocasionado pelo mesmo.
Considerando que a União Federal não cumpriu com suas obrigações para a reconstrução do Estado e sequer com seus anúncios feitos ao RS.
Repudia a fala do presidente Lula (Luís Inácio Lula da Silva) em declaração proferida no dia 30 de janeiro de 2025, conforme segue:
“Se não fosse a tragédia no Rio Grande do Sul teríamos feito superávit pela primeira vez em muitas décadas"… -
Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2025/01/30/lula-afirma-que-se-nao-fosse-a-tragedia-no-rs-governo-teria-feito-superavit-em-2024.htm?cmpid=copiaecola
Tal fala, atenta contra todo um Estado que ainda sofre devido a crise climática de 2024, e além de demonstrar falta total de empatia e respeito, é grosseiramente falsa.
Após os trâmites regimentais, em caso de aprovação da presente Moção, solicitamos que cópia da mesma seja publicada nas redes sociais e página oficial desta Câmara, bem como seja encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do RS, e ao Congresso Nacional.
Moção encaminhada para deliberação na próxima Sessão em acordo com o Parágrafo único do art. 166 do Regimento Interno
MATÉRIAS QUE BAIXAM PARA AS COMISSÕES
Projeto de Lei n° 005/2025 de Origem do Poder Executivo que Altera o art. 3° da Lei municipal 457 de 25 de junho de 2014, na forma em que especifica.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 006/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, a instalar reservatório para integrar o Sistema de Abastecimento de água do Município de Pantano Grande, e dá outras providências.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 007/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza a Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel do Município de Pantano Grande, à Brigada Militar de Pantano Grande, na forma em que especifica.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 008/2025 de Origem do Poder Executivo que Dispõe sobre o pagamento das Requisições de Pequeno Valor – RPV devidas pelo Município de Pantano Grande, decorrentes de decisões judiciais, nos termos dos §§ 3° e 4° do art. 100 da Constituição Federal.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 009/2025 de Origem do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal n° 1.014, de 26 de outubro de 2023, nos termos em que especifica.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 010/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza o Município de Pantano Grande a celebrar termo de cessão de uso de veículo com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pantano Grande e dá outras providências.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 012/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza o Município a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para atendimento da rede municipal de ensino – Secretaria de Educação e Cultura, nos termos em que especifica.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação e Educação
Projeto de Lei n° 014/2025 de Origem do Poder Legislativo, autoria Vereador Ronilson Miranda Frare que ALTERA O ARTIGO 1º e 2º DA LEI Nº 255/2010, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação.
GRANDE EXPEDIENTE: Usaram a palavra por ordem a seguir:
Vereador Ronilson Miranda Frare
Vereador Gilberto da Silva Carvalho
Vereador Thomas Raabe Meglin
Vereadora Zeneide Machado
Vereador Leonir José de Matos Pires
Vereador Jônatas Michels Ilha aparte Ronilson
Vereadora Evania Frantz Trevisan aparte Jônatas
Vereador Lucas da Silva Rodrigues passou a Presidência e usou a palavra com aparte de Jônatas retornando à presidência após.
ORDEM DO DIA:
O Projeto de Lei n° 005/2025 de Origem do Poder Executivo que Altera o art. 3° da Lei municipal 457 de 25 de junho de 2014, na forma em que especifica foi protocolado com Regime de tramitação preferencial, por este motivo o Regime de Tramitação preferencial está em DISCUSSÃO: ________VOTAÇÃO: Regime de tramitação preferencial aprovado por 8 X 0
O Projeto de Lei n° 012/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza o Município a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para atendimento da rede municipal de ensino – Secretaria de Educação e Cultura, nos termos em que especifica foi protocolado com Regime de tramitação preferencial, por este motivo o Regime de Tramitação preferencial está em DISCUSSÃO: ________VOTAÇÃO: Regime de tramitação preferencial aprovado por 8 X 0
Convidou a todos para a Reunião sobre serviços da CEEE Equatorial com a Promotora de Justiça no dia 13/02/2025 às 18h45min no Auditório da Câmara.
Antes de encerrar, o Presidente informou que a Sessão Solene do Dia Internacional da Mulher será no dia 11 de março, e, portanto, os Vereadores tem no máximo até o dia 18 de fevereiro para indicar sua homenageada.
A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 18 de fevereiro de 2025 na Câmara Municipal de Pantano Grande às 19 horas.

Nesta terça-feira (11 de fevereiro) foi realizara à 2ª Sessão Ordinária de 2025 com as seguintes matérias:
1) Verificação de Quórum e abertura do Presidente
2) Leitura da Ata nº 001 de 04 de fevereiro de 2025, Discussão da Ata: _________ Votação da Ata: Aprovada por 8 X 0;
3) Pequeno Expediente: O Presidente informou que os documentos recebidos no protocolo estão disponíveis a todos.
• Ofício ADM n° 013/2024 do Executivo Municipal em resposta ao Pedido de Informação n° 001/2025.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 004/2025
004/2025 – Que o Executivo Municipal tome providências urgentes para a construção de uma cobertura para parada de ônibus próxima ao Posto de Saúde da Vila Nova, visto que as pessoas aguardam o transporte no relento.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 005/2025
005/2025 – Que o Executivo Municipal tome providências urgentes para a instalação de corrimão na escada que dá acesso ao Posto de Saúde da Vila Nova, visto que, muitas vezes são munícipes com mobilidade reduzida que acessam o posto e necessitam de apoio.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 006/2025
006/2025 – Que o Executivo Municipal tome providências urgentes para a instalação de um ventilador no corredor de espera no Posto de Saúde da Vila Nova, visto que, hoje não há nenhum ventilador e o calor é insuportável no local.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 007/2025
007/2025 – Que o Executivo Municipal tome providências e realize a colocação de fresa na Avenida Machado de Assis, lado direito sentido Pantano Grande – Encruzilhada do Sul, após a Madevale.
INDICAÇÃO VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 009/2025
009/2025 – Que o Executivo Municipal juntamente com o DAER realize com a maior urgência possível uma operação tapa buracos na RST 471, no trecho municipal da mesma, porque existe um perigo muito grande de acidentes no local, do entroncamento da RST 471 e BR 290 até o primeiro trevo que passa em frente ao Cemitério Municipal.
DISCUSSÃO: ___________VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 010/2025
010/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de construir uma pracinha com playground e internet gratuita no Distrito de Monte Castelo, sendo que desde já me comprometo em buscar emendas parlamentares via Congresso Nacional para essa finalidade. A presente obra visa garantir o direito de lazer as famílias daquela localidade, que terão uma opção de entretenimento junto aos filhos, netos, vizinhos e amigos. Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: ___________VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 011/2025
011/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de construir uma pracinha com playground e internet gratuita no Distrito de Aroeiras, sendo que desde já me comprometo em buscar emendas parlamentares via Congresso Nacional para essa finalidade. A presente obra visa garantir o direito de lazer as famílias daquela localidade, que terão uma opção de entretenimento junto aos filhos, netos, vizinhos e amigos. Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: ___________VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 012/2025
012/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de realizar a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas municipais de educação infantil e a disponibilização de imagens em tempo real, bem como instalar tranca eletrônica na entrada das escolinhas. A presente medida visa garantir a segurança das crianças, professores e funcionários, e tal medida tem sido tomada em diversos municípios da região. Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: Usaram a palavra Vereadores Thomas, Jônatas, Ronilson, Evania VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 013/2025
013/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de retomar o projeto de Escolinha de Trânsito junto as escolas municipais de Pantano Grande. A presente medida visa garantir o aprendizado e educação de trânsito as nossas crianças, que amanhã ou depois serão motoristas e até mesmo motoristas profissionais. Bem como, tal projeto educa as crianças enquanto bons pedestres. Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: Usaram a palavra Vereadores Thomas, Jônatas VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 014/2025
014/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de implantar o programa complementar de material didático, como livros, dicionários, lápis, borracha, canetas, cadernos, colas e mochila, etc., para distribuição aos alunos da educação infantil e fundamental no município de Pantano Grande, conforme prescrito na Lei Municipal n° 304 de 2011.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir programa complementar de material didático para distribuição, através da Secretaria Municipal de Educação aos alunos da educação infantil e ensino fundamental da rede de ensino municipal.
§ 1º Os materiais didáticos serão adquiridos anualmente, de acordo com a programação de distribuição e demanda, no limite das dotações orçamentárias.
§ 2º São considerados materiais didáticos, para os fins desta Lei, livros, dicionários, lápis, borracha, canetas, cadernos, colas e mochila, etc.
§ 3º Os materiais didáticos serão adquiridos mediante processo de licitação e disponibilizados aos alunos, de acordo com a necessidade de cada um.
§ 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade pela fiscalização da conservação e utilização dos materiais didáticos.
§ 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a aplicação do presente programa de distribuição de material didático.
O artigo 5º da lei traz o impacto financeiro, sendo viável e legal a sua aplicação, conforme dispõe:
As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Uniformes: tendo a unidade orçamentária 07.07; rubrica 2050; categoria econômica 339030. Material de consumo (Salário Educação União) Material Didático: tendo a unidade orçamentária 07.01; rubrica 2037; categoria econômica 339030. Material de consumo (MDE) ou unidade orçamentária 07.03; rubrica 2048; categoria econômica 339030 material de consumo (FUNDEB 40%).
Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: Usaram a palavra Vereadores Thomas, Evania, Ronilson, Jônatas VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
PEDIDO DE INFORMAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 003/2025
003/2025 – ao Executivo Municipal, para saber nos casos de pavimentação de ruas por empresas terceirizadas, de quem é a responsabilidade contratual na colocação/construção de bueiros/bocas de lobo, bem como na manutenção dos mesmos, e por que não estão ocorrendo?
Tal pedido de informação se faz necessário, devido a algumas ruas do município em que foram realizadas pavimentação, a empresa contratada ter encerrado seu trabalho e deixado o local, sem construir as bocas de lobo e bueiros para o escoamento. Tais situações já passam do prazo razoável, tendo extrapolado quase um ano após a obra ser dada por pronta.
Isto tem causado diversos problemas aos moradores destas ruas.
Qualquer chuva coloca água nas casas e terrenos. Bem como, em alguns casos os buracos dos bueiros estão abertos, sendo muito perigoso a todos que passam no local, principalmente crianças.
O Pedido foi encaminhado ao Executivo Municipal
PEDIDO DE INFORMAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 004/2025
004/2025 – ao Executivo Municipal, para saber acerca do fornecimento gratuito de uniformes escolares, na forma da lei.
Haja vista que em seguida ocorrerá volta às aulas, questiono acerca do cumprimento da LEI MUNICIPAL Nº 304, DE 17/05/2011 que instituiu o Uniforme Escolar gratuito na Rede Municipal de Educação.
Art. 1º É instituída a obrigatoriedade de uso de uniformes padronizados para os alunos da rede de ensino municipal.
§ 1º Os uniformes a que se refere este artigo serão fornecidos pelo Município, gratuitamente, à base de pelo menos 01 (um) conjunto completo por aluno a cada 02 (dois) anos.
§ 2º O conjunto completo do uniforme compreende 01 (uma) calça, 01 (um) agasalho, 02 (duas) camisetas, sendo 01 (uma) manga longa e 01 (uma) manga curta.
§ 3º Além do conjunto do uniforme acima descrito, o Município também poderá fornecer 01 (uma) camiseta regata, 01 (uma) bermuda e um (01) par de tênis, para complementar a uniformização dos alunos, em anos alternados.
§ 4º Nos casos fortuitos e de força maior, assim considerados pela secretaria municipal de educação, poderá ser doado ao aluno novo uniforme ou peças adicionais.
Parágrafo único. A exigibilidade do uso do uniforme será implementada no prazo de até 120 dias da promulgação da presente Lei.
01: Está sendo cumprida a Lei, e está sendo fornecido gratuitamente uniforme completo a toda a rede municipal de ensino?
02: Qual a programação de entrega dos uniformes pela Secretaria Municipal da Educação para este ano?
03: O que contempla o Uniforme Escolar completo?
O Pedido foi encaminhado ao Executivo Municipal
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR THOMAS RAABE MEGLIN SUBSCRITA POR TODOS VEREADORES DESTA CASA LEGISLATIVA
Os Vereadores abaixo assinados, apresentam para apreciação e votação nesta Casa Legislativa, a seguinte Moção de Repúdio a AEGEA-CORSAN de Pantano Grande:
Comprometidos com as causas dos munícipes do campo e da cidade, manifestamos MOÇÃO DE REPÚDIO contra a permanente falta de respeito que vem sendo cometida contra os munícipes pantanenses.
Onde a empresa AEGEA-CORSAN, não vem prestando um serviço de qualidade no município. Deixando simplesmente a comunidade desabastecida de água e literalmente não tendo agilidade em consertar os problemas enfrentado pela empresa no abastecimento.
Hoje no município de Pantano Grande, a empresa possui apenas um funcionário na manutenção e um leiturista, trabalhando na rua. Tornando assim o serviço humanamente impossível de ser realizado com excelência.
Além de relatos onde, a empresa não está produzindo água suficiente, afim de poupar insumos e otimizar custos.
Vale lembrar, que vivemos em um município, onde temos muitas pousadas e casas de alugueis, onde passam milhares de turistas, assim como empresas necessitam de abastecimento e toda comunidade que sofre com esse total descaso.
Infelizmente já virou rotina, todos os dias faltar água, se estendendo para dois, três dias. Prejudicando todos trabalhadores do município
Nós, um município que está tentando se desenvolver cada vez mais, captar indústrias, empresas, além de cuidar das pessoas e comércios aqui já instalados. Não podemos mais aceitar de forma alguma esse catastrófico serviço da AEGEA CORSAN.
Pois isso é uma violência direta a população de Pantano Grande, tendo em vista que água é serviço básico e fundamental para a sobrevivência humana. Portanto fizemos esta moção de repúdio para tentar garantir e melhorar os serviços dando mais dignidade aos nossos munícipes.
Assim, pedimos a aprovação deste Plenário para a nossa moção e se aprovada em plenário que seja encaminhada aos seguintes endereços: AEGEA-COSAN, Ministério Público, Governo do Estado do RS, Assembleia Legislativa
Moção encaminhada para deliberação na próxima Sessão em acordo com o Parágrafo único do art. 166 do Regimento Interno
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 002/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA SUBSCRITA PELOS VEREADORES EVANIA FRANTZ TREVISAN E ZENEIDE MACHADO
Os Vereadores que a presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, encaminham a seguinte MOÇÃO DE REPÚDIO para apreciação em Plenário:
Considerando que todo o Rio Grande do Sul sofreu severamente com as enchentes em 2024.
Considerando que a solidariedade e empatia são princípios universais básicos, que regem toda a sociedade, e devem reger as relações entre os chefes de poder em todos os níveis da federação.
Considerando que o problema econômico deficitário do Brasil é anterior as enchentes do RS, e não foi ocasionado pelo mesmo.
Considerando que a União Federal não cumpriu com suas obrigações para a reconstrução do Estado e sequer com seus anúncios feitos ao RS.
Repudia a fala do presidente Lula (Luís Inácio Lula da Silva) em declaração proferida no dia 30 de janeiro de 2025, conforme segue:
“Se não fosse a tragédia no Rio Grande do Sul teríamos feito superávit pela primeira vez em muitas décadas"… -
Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2025/01/30/lula-afirma-que-se-nao-fosse-a-tragedia-no-rs-governo-teria-feito-superavit-em-2024.htm?cmpid=copiaecola
Tal fala, atenta contra todo um Estado que ainda sofre devido a crise climática de 2024, e além de demonstrar falta total de empatia e respeito, é grosseiramente falsa.
Após os trâmites regimentais, em caso de aprovação da presente Moção, solicitamos que cópia da mesma seja publicada nas redes sociais e página oficial desta Câmara, bem como seja encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do RS, e ao Congresso Nacional.
Moção encaminhada para deliberação na próxima Sessão em acordo com o Parágrafo único do art. 166 do Regimento Interno
MATÉRIAS QUE BAIXAM PARA AS COMISSÕES
Projeto de Lei n° 005/2025 de Origem do Poder Executivo que Altera o art. 3° da Lei municipal 457 de 25 de junho de 2014, na forma em que especifica.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 006/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, a instalar reservatório para integrar o Sistema de Abastecimento de água do Município de Pantano Grande, e dá outras providências.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 007/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza a Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel do Município de Pantano Grande, à Brigada Militar de Pantano Grande, na forma em que especifica.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 008/2025 de Origem do Poder Executivo que Dispõe sobre o pagamento das Requisições de Pequeno Valor – RPV devidas pelo Município de Pantano Grande, decorrentes de decisões judiciais, nos termos dos §§ 3° e 4° do art. 100 da Constituição Federal.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 009/2025 de Origem do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal n° 1.014, de 26 de outubro de 2023, nos termos em que especifica.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 010/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza o Município de Pantano Grande a celebrar termo de cessão de uso de veículo com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pantano Grande e dá outras providências.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 012/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza o Município a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para atendimento da rede municipal de ensino – Secretaria de Educação e Cultura, nos termos em que especifica.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação e Educação
Projeto de Lei n° 014/2025 de Origem do Poder Legislativo, autoria Vereador Ronilson Miranda Frare que ALTERA O ARTIGO 1º e 2º DA LEI Nº 255/2010, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação.
GRANDE EXPEDIENTE: Usaram a palavra por ordem a seguir:
Vereador Ronilson Miranda Frare
Vereador Gilberto da Silva Carvalho
Vereador Thomas Raabe Meglin
Vereadora Zeneide Machado
Vereador Leonir José de Matos Pires
Vereador Jônatas Michels Ilha aparte Ronilson
Vereadora Evania Frantz Trevisan aparte Jônatas
Vereador Lucas da Silva Rodrigues passou a Presidência e usou a palavra com aparte de Jônatas retornando à presidência após.
ORDEM DO DIA:
O Projeto de Lei n° 005/2025 de Origem do Poder Executivo que Altera o art. 3° da Lei municipal 457 de 25 de junho de 2014, na forma em que especifica foi protocolado com Regime de tramitação preferencial, por este motivo o Regime de Tramitação preferencial está em DISCUSSÃO: ________VOTAÇÃO: Regime de tramitação preferencial aprovado por 8 X 0
O Projeto de Lei n° 012/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza o Município a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para atendimento da rede municipal de ensino – Secretaria de Educação e Cultura, nos termos em que especifica foi protocolado com Regime de tramitação preferencial, por este motivo o Regime de Tramitação preferencial está em DISCUSSÃO: ________VOTAÇÃO: Regime de tramitação preferencial aprovado por 8 X 0
Convidou a todos para a Reunião sobre serviços da CEEE Equatorial com a Promotora de Justiça no dia 13/02/2025 às 18h45min no Auditório da Câmara.
Antes de encerrar, o Presidente informou que a Sessão Solene do Dia Internacional da Mulher será no dia 11 de março, e, portanto, os Vereadores tem no máximo até o dia 18 de fevereiro para indicar sua homenageada.
A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 18 de fevereiro de 2025 na Câmara Municipal de Pantano Grande às 19 horas.
11/02/2025
2ª Sessão Ordinária de 2025 - 11/02/2025

Nesta terça-feira (11 de fevereiro) foi realizara à 2ª Sessão Ordinária de 2025 com as seguintes matérias:
1) Verificação de Quórum e abertura do Presidente
2) Leitura da Ata nº 001 de 04 de fevereiro de 2025, Discussão da Ata: _________ Votação da Ata: Aprovada por 8 X 0;
3) Pequeno Expediente: O Presidente informou que os documentos recebidos no protocolo estão disponíveis a todos.
• Ofício ADM n° 013/2024 do Executivo Municipal em resposta ao Pedido de Informação n° 001/2025.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 004/2025
004/2025 – Que o Executivo Municipal tome providências urgentes para a construção de uma cobertura para parada de ônibus próxima ao Posto de Saúde da Vila Nova, visto que as pessoas aguardam o transporte no relento.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 005/2025
005/2025 – Que o Executivo Municipal tome providências urgentes para a instalação de corrimão na escada que dá acesso ao Posto de Saúde da Vila Nova, visto que, muitas vezes são munícipes com mobilidade reduzida que acessam o posto e necessitam de apoio.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 006/2025
006/2025 – Que o Executivo Municipal tome providências urgentes para a instalação de um ventilador no corredor de espera no Posto de Saúde da Vila Nova, visto que, hoje não há nenhum ventilador e o calor é insuportável no local.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 007/2025
007/2025 – Que o Executivo Municipal tome providências e realize a colocação de fresa na Avenida Machado de Assis, lado direito sentido Pantano Grande – Encruzilhada do Sul, após a Madevale.
INDICAÇÃO VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 009/2025
009/2025 – Que o Executivo Municipal juntamente com o DAER realize com a maior urgência possível uma operação tapa buracos na RST 471, no trecho municipal da mesma, porque existe um perigo muito grande de acidentes no local, do entroncamento da RST 471 e BR 290 até o primeiro trevo que passa em frente ao Cemitério Municipal.
DISCUSSÃO: ___________VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 010/2025
010/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de construir uma pracinha com playground e internet gratuita no Distrito de Monte Castelo, sendo que desde já me comprometo em buscar emendas parlamentares via Congresso Nacional para essa finalidade. A presente obra visa garantir o direito de lazer as famílias daquela localidade, que terão uma opção de entretenimento junto aos filhos, netos, vizinhos e amigos. Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: ___________VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 011/2025
011/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de construir uma pracinha com playground e internet gratuita no Distrito de Aroeiras, sendo que desde já me comprometo em buscar emendas parlamentares via Congresso Nacional para essa finalidade. A presente obra visa garantir o direito de lazer as famílias daquela localidade, que terão uma opção de entretenimento junto aos filhos, netos, vizinhos e amigos. Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: ___________VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 012/2025
012/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de realizar a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas municipais de educação infantil e a disponibilização de imagens em tempo real, bem como instalar tranca eletrônica na entrada das escolinhas. A presente medida visa garantir a segurança das crianças, professores e funcionários, e tal medida tem sido tomada em diversos municípios da região. Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: Usaram a palavra Vereadores Thomas, Jônatas, Ronilson, Evania VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 013/2025
013/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de retomar o projeto de Escolinha de Trânsito junto as escolas municipais de Pantano Grande. A presente medida visa garantir o aprendizado e educação de trânsito as nossas crianças, que amanhã ou depois serão motoristas e até mesmo motoristas profissionais. Bem como, tal projeto educa as crianças enquanto bons pedestres. Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: Usaram a palavra Vereadores Thomas, Jônatas VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 014/2025
014/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de implantar o programa complementar de material didático, como livros, dicionários, lápis, borracha, canetas, cadernos, colas e mochila, etc., para distribuição aos alunos da educação infantil e fundamental no município de Pantano Grande, conforme prescrito na Lei Municipal n° 304 de 2011.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir programa complementar de material didático para distribuição, através da Secretaria Municipal de Educação aos alunos da educação infantil e ensino fundamental da rede de ensino municipal.
§ 1º Os materiais didáticos serão adquiridos anualmente, de acordo com a programação de distribuição e demanda, no limite das dotações orçamentárias.
§ 2º São considerados materiais didáticos, para os fins desta Lei, livros, dicionários, lápis, borracha, canetas, cadernos, colas e mochila, etc.
§ 3º Os materiais didáticos serão adquiridos mediante processo de licitação e disponibilizados aos alunos, de acordo com a necessidade de cada um.
§ 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade pela fiscalização da conservação e utilização dos materiais didáticos.
§ 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a aplicação do presente programa de distribuição de material didático.
O artigo 5º da lei traz o impacto financeiro, sendo viável e legal a sua aplicação, conforme dispõe:
As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Uniformes: tendo a unidade orçamentária 07.07; rubrica 2050; categoria econômica 339030. Material de consumo (Salário Educação União) Material Didático: tendo a unidade orçamentária 07.01; rubrica 2037; categoria econômica 339030. Material de consumo (MDE) ou unidade orçamentária 07.03; rubrica 2048; categoria econômica 339030 material de consumo (FUNDEB 40%).
Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: Usaram a palavra Vereadores Thomas, Evania, Ronilson, Jônatas VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
PEDIDO DE INFORMAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 003/2025
003/2025 – ao Executivo Municipal, para saber nos casos de pavimentação de ruas por empresas terceirizadas, de quem é a responsabilidade contratual na colocação/construção de bueiros/bocas de lobo, bem como na manutenção dos mesmos, e por que não estão ocorrendo?
Tal pedido de informação se faz necessário, devido a algumas ruas do município em que foram realizadas pavimentação, a empresa contratada ter encerrado seu trabalho e deixado o local, sem construir as bocas de lobo e bueiros para o escoamento. Tais situações já passam do prazo razoável, tendo extrapolado quase um ano após a obra ser dada por pronta.
Isto tem causado diversos problemas aos moradores destas ruas.
Qualquer chuva coloca água nas casas e terrenos. Bem como, em alguns casos os buracos dos bueiros estão abertos, sendo muito perigoso a todos que passam no local, principalmente crianças.
O Pedido foi encaminhado ao Executivo Municipal
PEDIDO DE INFORMAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 004/2025
004/2025 – ao Executivo Municipal, para saber acerca do fornecimento gratuito de uniformes escolares, na forma da lei.
Haja vista que em seguida ocorrerá volta às aulas, questiono acerca do cumprimento da LEI MUNICIPAL Nº 304, DE 17/05/2011 que instituiu o Uniforme Escolar gratuito na Rede Municipal de Educação.
Art. 1º É instituída a obrigatoriedade de uso de uniformes padronizados para os alunos da rede de ensino municipal.
§ 1º Os uniformes a que se refere este artigo serão fornecidos pelo Município, gratuitamente, à base de pelo menos 01 (um) conjunto completo por aluno a cada 02 (dois) anos.
§ 2º O conjunto completo do uniforme compreende 01 (uma) calça, 01 (um) agasalho, 02 (duas) camisetas, sendo 01 (uma) manga longa e 01 (uma) manga curta.
§ 3º Além do conjunto do uniforme acima descrito, o Município também poderá fornecer 01 (uma) camiseta regata, 01 (uma) bermuda e um (01) par de tênis, para complementar a uniformização dos alunos, em anos alternados.
§ 4º Nos casos fortuitos e de força maior, assim considerados pela secretaria municipal de educação, poderá ser doado ao aluno novo uniforme ou peças adicionais.
Parágrafo único. A exigibilidade do uso do uniforme será implementada no prazo de até 120 dias da promulgação da presente Lei.
01: Está sendo cumprida a Lei, e está sendo fornecido gratuitamente uniforme completo a toda a rede municipal de ensino?
02: Qual a programação de entrega dos uniformes pela Secretaria Municipal da Educação para este ano?
03: O que contempla o Uniforme Escolar completo?
O Pedido foi encaminhado ao Executivo Municipal
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR THOMAS RAABE MEGLIN SUBSCRITA POR TODOS VEREADORES DESTA CASA LEGISLATIVA
Os Vereadores abaixo assinados, apresentam para apreciação e votação nesta Casa Legislativa, a seguinte Moção de Repúdio a AEGEA-CORSAN de Pantano Grande:
Comprometidos com as causas dos munícipes do campo e da cidade, manifestamos MOÇÃO DE REPÚDIO contra a permanente falta de respeito que vem sendo cometida contra os munícipes pantanenses.
Onde a empresa AEGEA-CORSAN, não vem prestando um serviço de qualidade no município. Deixando simplesmente a comunidade desabastecida de água e literalmente não tendo agilidade em consertar os problemas enfrentado pela empresa no abastecimento.
Hoje no município de Pantano Grande, a empresa possui apenas um funcionário na manutenção e um leiturista, trabalhando na rua. Tornando assim o serviço humanamente impossível de ser realizado com excelência.
Além de relatos onde, a empresa não está produzindo água suficiente, afim de poupar insumos e otimizar custos.
Vale lembrar, que vivemos em um município, onde temos muitas pousadas e casas de alugueis, onde passam milhares de turistas, assim como empresas necessitam de abastecimento e toda comunidade que sofre com esse total descaso.
Infelizmente já virou rotina, todos os dias faltar água, se estendendo para dois, três dias. Prejudicando todos trabalhadores do município
Nós, um município que está tentando se desenvolver cada vez mais, captar indústrias, empresas, além de cuidar das pessoas e comércios aqui já instalados. Não podemos mais aceitar de forma alguma esse catastrófico serviço da AEGEA CORSAN.
Pois isso é uma violência direta a população de Pantano Grande, tendo em vista que água é serviço básico e fundamental para a sobrevivência humana. Portanto fizemos esta moção de repúdio para tentar garantir e melhorar os serviços dando mais dignidade aos nossos munícipes.
Assim, pedimos a aprovação deste Plenário para a nossa moção e se aprovada em plenário que seja encaminhada aos seguintes endereços: AEGEA-COSAN, Ministério Público, Governo do Estado do RS, Assembleia Legislativa
Moção encaminhada para deliberação na próxima Sessão em acordo com o Parágrafo único do art. 166 do Regimento Interno
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 002/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA SUBSCRITA PELOS VEREADORES EVANIA FRANTZ TREVISAN E ZENEIDE MACHADO
Os Vereadores que a presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, encaminham a seguinte MOÇÃO DE REPÚDIO para apreciação em Plenário:
Considerando que todo o Rio Grande do Sul sofreu severamente com as enchentes em 2024.
Considerando que a solidariedade e empatia são princípios universais básicos, que regem toda a sociedade, e devem reger as relações entre os chefes de poder em todos os níveis da federação.
Considerando que o problema econômico deficitário do Brasil é anterior as enchentes do RS, e não foi ocasionado pelo mesmo.
Considerando que a União Federal não cumpriu com suas obrigações para a reconstrução do Estado e sequer com seus anúncios feitos ao RS.
Repudia a fala do presidente Lula (Luís Inácio Lula da Silva) em declaração proferida no dia 30 de janeiro de 2025, conforme segue:
“Se não fosse a tragédia no Rio Grande do Sul teríamos feito superávit pela primeira vez em muitas décadas"… -
Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2025/01/30/lula-afirma-que-se-nao-fosse-a-tragedia-no-rs-governo-teria-feito-superavit-em-2024.htm?cmpid=copiaecola
Tal fala, atenta contra todo um Estado que ainda sofre devido a crise climática de 2024, e além de demonstrar falta total de empatia e respeito, é grosseiramente falsa.
Após os trâmites regimentais, em caso de aprovação da presente Moção, solicitamos que cópia da mesma seja publicada nas redes sociais e página oficial desta Câmara, bem como seja encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do RS, e ao Congresso Nacional.
Moção encaminhada para deliberação na próxima Sessão em acordo com o Parágrafo único do art. 166 do Regimento Interno
MATÉRIAS QUE BAIXAM PARA AS COMISSÕES
Projeto de Lei n° 005/2025 de Origem do Poder Executivo que Altera o art. 3° da Lei municipal 457 de 25 de junho de 2014, na forma em que especifica.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 006/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, a instalar reservatório para integrar o Sistema de Abastecimento de água do Município de Pantano Grande, e dá outras providências.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 007/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza a Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel do Município de Pantano Grande, à Brigada Militar de Pantano Grande, na forma em que especifica.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 008/2025 de Origem do Poder Executivo que Dispõe sobre o pagamento das Requisições de Pequeno Valor – RPV devidas pelo Município de Pantano Grande, decorrentes de decisões judiciais, nos termos dos §§ 3° e 4° do art. 100 da Constituição Federal.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 009/2025 de Origem do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal n° 1.014, de 26 de outubro de 2023, nos termos em que especifica.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 010/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza o Município de Pantano Grande a celebrar termo de cessão de uso de veículo com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pantano Grande e dá outras providências.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 012/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza o Município a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para atendimento da rede municipal de ensino – Secretaria de Educação e Cultura, nos termos em que especifica.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação e Educação
Projeto de Lei n° 014/2025 de Origem do Poder Legislativo, autoria Vereador Ronilson Miranda Frare que ALTERA O ARTIGO 1º e 2º DA LEI Nº 255/2010, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação.
GRANDE EXPEDIENTE: Usaram a palavra por ordem a seguir:
Vereador Ronilson Miranda Frare
Vereador Gilberto da Silva Carvalho
Vereador Thomas Raabe Meglin
Vereadora Zeneide Machado
Vereador Leonir José de Matos Pires
Vereador Jônatas Michels Ilha aparte Ronilson
Vereadora Evania Frantz Trevisan aparte Jônatas
Vereador Lucas da Silva Rodrigues passou a Presidência e usou a palavra com aparte de Jônatas retornando à presidência após.
ORDEM DO DIA:
O Projeto de Lei n° 005/2025 de Origem do Poder Executivo que Altera o art. 3° da Lei municipal 457 de 25 de junho de 2014, na forma em que especifica foi protocolado com Regime de tramitação preferencial, por este motivo o Regime de Tramitação preferencial está em DISCUSSÃO: ________VOTAÇÃO: Regime de tramitação preferencial aprovado por 8 X 0
O Projeto de Lei n° 012/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza o Município a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para atendimento da rede municipal de ensino – Secretaria de Educação e Cultura, nos termos em que especifica foi protocolado com Regime de tramitação preferencial, por este motivo o Regime de Tramitação preferencial está em DISCUSSÃO: ________VOTAÇÃO: Regime de tramitação preferencial aprovado por 8 X 0
Convidou a todos para a Reunião sobre serviços da CEEE Equatorial com a Promotora de Justiça no dia 13/02/2025 às 18h45min no Auditório da Câmara.
Antes de encerrar, o Presidente informou que a Sessão Solene do Dia Internacional da Mulher será no dia 11 de março, e, portanto, os Vereadores tem no máximo até o dia 18 de fevereiro para indicar sua homenageada.
A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 18 de fevereiro de 2025 na Câmara Municipal de Pantano Grande às 19 horas.
2ª Sessão Ordinária de 2025 - 11/02/2025

Nesta terça-feira (11 de fevereiro) foi realizara à 2ª Sessão Ordinária de 2025 com as seguintes matérias:
1) Verificação de Quórum e abertura do Presidente
2) Leitura da Ata nº 001 de 04 de fevereiro de 2025, Discussão da Ata: _________ Votação da Ata: Aprovada por 8 X 0;
3) Pequeno Expediente: O Presidente informou que os documentos recebidos no protocolo estão disponíveis a todos.
• Ofício ADM n° 013/2024 do Executivo Municipal em resposta ao Pedido de Informação n° 001/2025.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 004/2025
004/2025 – Que o Executivo Municipal tome providências urgentes para a construção de uma cobertura para parada de ônibus próxima ao Posto de Saúde da Vila Nova, visto que as pessoas aguardam o transporte no relento.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 005/2025
005/2025 – Que o Executivo Municipal tome providências urgentes para a instalação de corrimão na escada que dá acesso ao Posto de Saúde da Vila Nova, visto que, muitas vezes são munícipes com mobilidade reduzida que acessam o posto e necessitam de apoio.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 006/2025
006/2025 – Que o Executivo Municipal tome providências urgentes para a instalação de um ventilador no corredor de espera no Posto de Saúde da Vila Nova, visto que, hoje não há nenhum ventilador e o calor é insuportável no local.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 007/2025
007/2025 – Que o Executivo Municipal tome providências e realize a colocação de fresa na Avenida Machado de Assis, lado direito sentido Pantano Grande – Encruzilhada do Sul, após a Madevale.
INDICAÇÃO VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 009/2025
009/2025 – Que o Executivo Municipal juntamente com o DAER realize com a maior urgência possível uma operação tapa buracos na RST 471, no trecho municipal da mesma, porque existe um perigo muito grande de acidentes no local, do entroncamento da RST 471 e BR 290 até o primeiro trevo que passa em frente ao Cemitério Municipal.
DISCUSSÃO: ___________VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 010/2025
010/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de construir uma pracinha com playground e internet gratuita no Distrito de Monte Castelo, sendo que desde já me comprometo em buscar emendas parlamentares via Congresso Nacional para essa finalidade. A presente obra visa garantir o direito de lazer as famílias daquela localidade, que terão uma opção de entretenimento junto aos filhos, netos, vizinhos e amigos. Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: ___________VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 011/2025
011/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de construir uma pracinha com playground e internet gratuita no Distrito de Aroeiras, sendo que desde já me comprometo em buscar emendas parlamentares via Congresso Nacional para essa finalidade. A presente obra visa garantir o direito de lazer as famílias daquela localidade, que terão uma opção de entretenimento junto aos filhos, netos, vizinhos e amigos. Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: ___________VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 012/2025
012/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de realizar a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas municipais de educação infantil e a disponibilização de imagens em tempo real, bem como instalar tranca eletrônica na entrada das escolinhas. A presente medida visa garantir a segurança das crianças, professores e funcionários, e tal medida tem sido tomada em diversos municípios da região. Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: Usaram a palavra Vereadores Thomas, Jônatas, Ronilson, Evania VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 013/2025
013/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de retomar o projeto de Escolinha de Trânsito junto as escolas municipais de Pantano Grande. A presente medida visa garantir o aprendizado e educação de trânsito as nossas crianças, que amanhã ou depois serão motoristas e até mesmo motoristas profissionais. Bem como, tal projeto educa as crianças enquanto bons pedestres. Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: Usaram a palavra Vereadores Thomas, Jônatas VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
INDICAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 014/2025
014/2025 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de implantar o programa complementar de material didático, como livros, dicionários, lápis, borracha, canetas, cadernos, colas e mochila, etc., para distribuição aos alunos da educação infantil e fundamental no município de Pantano Grande, conforme prescrito na Lei Municipal n° 304 de 2011.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir programa complementar de material didático para distribuição, através da Secretaria Municipal de Educação aos alunos da educação infantil e ensino fundamental da rede de ensino municipal.
§ 1º Os materiais didáticos serão adquiridos anualmente, de acordo com a programação de distribuição e demanda, no limite das dotações orçamentárias.
§ 2º São considerados materiais didáticos, para os fins desta Lei, livros, dicionários, lápis, borracha, canetas, cadernos, colas e mochila, etc.
§ 3º Os materiais didáticos serão adquiridos mediante processo de licitação e disponibilizados aos alunos, de acordo com a necessidade de cada um.
§ 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade pela fiscalização da conservação e utilização dos materiais didáticos.
§ 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a aplicação do presente programa de distribuição de material didático.
O artigo 5º da lei traz o impacto financeiro, sendo viável e legal a sua aplicação, conforme dispõe:
As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Uniformes: tendo a unidade orçamentária 07.07; rubrica 2050; categoria econômica 339030. Material de consumo (Salário Educação União) Material Didático: tendo a unidade orçamentária 07.01; rubrica 2037; categoria econômica 339030. Material de consumo (MDE) ou unidade orçamentária 07.03; rubrica 2048; categoria econômica 339030 material de consumo (FUNDEB 40%).
Diante da importância social desta proposta, conto a aprovação desta indicação para a devida apreciação do Executivo.
DISCUSSÃO: Usaram a palavra Vereadores Thomas, Evania, Ronilson, Jônatas VOTAÇÃO: Aprovada por 8 X 0
PEDIDO DE INFORMAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 003/2025
003/2025 – ao Executivo Municipal, para saber nos casos de pavimentação de ruas por empresas terceirizadas, de quem é a responsabilidade contratual na colocação/construção de bueiros/bocas de lobo, bem como na manutenção dos mesmos, e por que não estão ocorrendo?
Tal pedido de informação se faz necessário, devido a algumas ruas do município em que foram realizadas pavimentação, a empresa contratada ter encerrado seu trabalho e deixado o local, sem construir as bocas de lobo e bueiros para o escoamento. Tais situações já passam do prazo razoável, tendo extrapolado quase um ano após a obra ser dada por pronta.
Isto tem causado diversos problemas aos moradores destas ruas.
Qualquer chuva coloca água nas casas e terrenos. Bem como, em alguns casos os buracos dos bueiros estão abertos, sendo muito perigoso a todos que passam no local, principalmente crianças.
O Pedido foi encaminhado ao Executivo Municipal
PEDIDO DE INFORMAÇÃO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA Nº 004/2025
004/2025 – ao Executivo Municipal, para saber acerca do fornecimento gratuito de uniformes escolares, na forma da lei.
Haja vista que em seguida ocorrerá volta às aulas, questiono acerca do cumprimento da LEI MUNICIPAL Nº 304, DE 17/05/2011 que instituiu o Uniforme Escolar gratuito na Rede Municipal de Educação.
Art. 1º É instituída a obrigatoriedade de uso de uniformes padronizados para os alunos da rede de ensino municipal.
§ 1º Os uniformes a que se refere este artigo serão fornecidos pelo Município, gratuitamente, à base de pelo menos 01 (um) conjunto completo por aluno a cada 02 (dois) anos.
§ 2º O conjunto completo do uniforme compreende 01 (uma) calça, 01 (um) agasalho, 02 (duas) camisetas, sendo 01 (uma) manga longa e 01 (uma) manga curta.
§ 3º Além do conjunto do uniforme acima descrito, o Município também poderá fornecer 01 (uma) camiseta regata, 01 (uma) bermuda e um (01) par de tênis, para complementar a uniformização dos alunos, em anos alternados.
§ 4º Nos casos fortuitos e de força maior, assim considerados pela secretaria municipal de educação, poderá ser doado ao aluno novo uniforme ou peças adicionais.
Parágrafo único. A exigibilidade do uso do uniforme será implementada no prazo de até 120 dias da promulgação da presente Lei.
01: Está sendo cumprida a Lei, e está sendo fornecido gratuitamente uniforme completo a toda a rede municipal de ensino?
02: Qual a programação de entrega dos uniformes pela Secretaria Municipal da Educação para este ano?
03: O que contempla o Uniforme Escolar completo?
O Pedido foi encaminhado ao Executivo Municipal
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR THOMAS RAABE MEGLIN SUBSCRITA POR TODOS VEREADORES DESTA CASA LEGISLATIVA
Os Vereadores abaixo assinados, apresentam para apreciação e votação nesta Casa Legislativa, a seguinte Moção de Repúdio a AEGEA-CORSAN de Pantano Grande:
Comprometidos com as causas dos munícipes do campo e da cidade, manifestamos MOÇÃO DE REPÚDIO contra a permanente falta de respeito que vem sendo cometida contra os munícipes pantanenses.
Onde a empresa AEGEA-CORSAN, não vem prestando um serviço de qualidade no município. Deixando simplesmente a comunidade desabastecida de água e literalmente não tendo agilidade em consertar os problemas enfrentado pela empresa no abastecimento.
Hoje no município de Pantano Grande, a empresa possui apenas um funcionário na manutenção e um leiturista, trabalhando na rua. Tornando assim o serviço humanamente impossível de ser realizado com excelência.
Além de relatos onde, a empresa não está produzindo água suficiente, afim de poupar insumos e otimizar custos.
Vale lembrar, que vivemos em um município, onde temos muitas pousadas e casas de alugueis, onde passam milhares de turistas, assim como empresas necessitam de abastecimento e toda comunidade que sofre com esse total descaso.
Infelizmente já virou rotina, todos os dias faltar água, se estendendo para dois, três dias. Prejudicando todos trabalhadores do município
Nós, um município que está tentando se desenvolver cada vez mais, captar indústrias, empresas, além de cuidar das pessoas e comércios aqui já instalados. Não podemos mais aceitar de forma alguma esse catastrófico serviço da AEGEA CORSAN.
Pois isso é uma violência direta a população de Pantano Grande, tendo em vista que água é serviço básico e fundamental para a sobrevivência humana. Portanto fizemos esta moção de repúdio para tentar garantir e melhorar os serviços dando mais dignidade aos nossos munícipes.
Assim, pedimos a aprovação deste Plenário para a nossa moção e se aprovada em plenário que seja encaminhada aos seguintes endereços: AEGEA-COSAN, Ministério Público, Governo do Estado do RS, Assembleia Legislativa
Moção encaminhada para deliberação na próxima Sessão em acordo com o Parágrafo único do art. 166 do Regimento Interno
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 002/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR JÔNATAS MICHELS ILHA SUBSCRITA PELOS VEREADORES EVANIA FRANTZ TREVISAN E ZENEIDE MACHADO
Os Vereadores que a presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, encaminham a seguinte MOÇÃO DE REPÚDIO para apreciação em Plenário:
Considerando que todo o Rio Grande do Sul sofreu severamente com as enchentes em 2024.
Considerando que a solidariedade e empatia são princípios universais básicos, que regem toda a sociedade, e devem reger as relações entre os chefes de poder em todos os níveis da federação.
Considerando que o problema econômico deficitário do Brasil é anterior as enchentes do RS, e não foi ocasionado pelo mesmo.
Considerando que a União Federal não cumpriu com suas obrigações para a reconstrução do Estado e sequer com seus anúncios feitos ao RS.
Repudia a fala do presidente Lula (Luís Inácio Lula da Silva) em declaração proferida no dia 30 de janeiro de 2025, conforme segue:
“Se não fosse a tragédia no Rio Grande do Sul teríamos feito superávit pela primeira vez em muitas décadas"… -
Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2025/01/30/lula-afirma-que-se-nao-fosse-a-tragedia-no-rs-governo-teria-feito-superavit-em-2024.htm?cmpid=copiaecola
Tal fala, atenta contra todo um Estado que ainda sofre devido a crise climática de 2024, e além de demonstrar falta total de empatia e respeito, é grosseiramente falsa.
Após os trâmites regimentais, em caso de aprovação da presente Moção, solicitamos que cópia da mesma seja publicada nas redes sociais e página oficial desta Câmara, bem como seja encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do RS, e ao Congresso Nacional.
Moção encaminhada para deliberação na próxima Sessão em acordo com o Parágrafo único do art. 166 do Regimento Interno
MATÉRIAS QUE BAIXAM PARA AS COMISSÕES
Projeto de Lei n° 005/2025 de Origem do Poder Executivo que Altera o art. 3° da Lei municipal 457 de 25 de junho de 2014, na forma em que especifica.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 006/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, a instalar reservatório para integrar o Sistema de Abastecimento de água do Município de Pantano Grande, e dá outras providências.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 007/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza a Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel do Município de Pantano Grande, à Brigada Militar de Pantano Grande, na forma em que especifica.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 008/2025 de Origem do Poder Executivo que Dispõe sobre o pagamento das Requisições de Pequeno Valor – RPV devidas pelo Município de Pantano Grande, decorrentes de decisões judiciais, nos termos dos §§ 3° e 4° do art. 100 da Constituição Federal.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 009/2025 de Origem do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal n° 1.014, de 26 de outubro de 2023, nos termos em que especifica.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 010/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza o Município de Pantano Grande a celebrar termo de cessão de uso de veículo com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pantano Grande e dá outras providências.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação
Projeto de Lei n° 012/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza o Município a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para atendimento da rede municipal de ensino – Secretaria de Educação e Cultura, nos termos em que especifica.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação e Educação
Projeto de Lei n° 014/2025 de Origem do Poder Legislativo, autoria Vereador Ronilson Miranda Frare que ALTERA O ARTIGO 1º e 2º DA LEI Nº 255/2010, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, finanças e tributação.
GRANDE EXPEDIENTE: Usaram a palavra por ordem a seguir:
Vereador Ronilson Miranda Frare
Vereador Gilberto da Silva Carvalho
Vereador Thomas Raabe Meglin
Vereadora Zeneide Machado
Vereador Leonir José de Matos Pires
Vereador Jônatas Michels Ilha aparte Ronilson
Vereadora Evania Frantz Trevisan aparte Jônatas
Vereador Lucas da Silva Rodrigues passou a Presidência e usou a palavra com aparte de Jônatas retornando à presidência após.
ORDEM DO DIA:
O Projeto de Lei n° 005/2025 de Origem do Poder Executivo que Altera o art. 3° da Lei municipal 457 de 25 de junho de 2014, na forma em que especifica foi protocolado com Regime de tramitação preferencial, por este motivo o Regime de Tramitação preferencial está em DISCUSSÃO: ________VOTAÇÃO: Regime de tramitação preferencial aprovado por 8 X 0
O Projeto de Lei n° 012/2025 de Origem do Poder Executivo que Autoriza o Município a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para atendimento da rede municipal de ensino – Secretaria de Educação e Cultura, nos termos em que especifica foi protocolado com Regime de tramitação preferencial, por este motivo o Regime de Tramitação preferencial está em DISCUSSÃO: ________VOTAÇÃO: Regime de tramitação preferencial aprovado por 8 X 0
Convidou a todos para a Reunião sobre serviços da CEEE Equatorial com a Promotora de Justiça no dia 13/02/2025 às 18h45min no Auditório da Câmara.
Antes de encerrar, o Presidente informou que a Sessão Solene do Dia Internacional da Mulher será no dia 11 de março, e, portanto, os Vereadores tem no máximo até o dia 18 de fevereiro para indicar sua homenageada.
A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 18 de fevereiro de 2025 na Câmara Municipal de Pantano Grande às 19 horas.
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26/07/2017 |
Sessão Ordinária de 25 de julho |